A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, foi sancionada em 2018 para garantir maior segurança jurídica relacionada ao uso da internet para todo cidadão dentro do território nacional. A criação de uma legislação específica foi necessária para padronizar normas e impulsionar a proteção de dados dos usuários.
Embora a adequação seja indispensável diante da evolução do consumo digital e vulnerabilidade de dados, algumas condutas exigidas pela LGPD podem impactar setores que atuam diretamente na internet, como é o caso dos e-commerces.
Confira neste artigo os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados e como as lojas online devem se adaptar para não cometer nenhuma infração. Acompanhe!
O que diz a Lei Geral de Proteção de Dados
Afinal, você sabe o que é a LGPD e o que ela diz a respeito dos e-commerces?
Resumidamente, essa é a lei mais importante sobre privacidade de dados aprovada no país. Com base no regulamento europeu de proteção de dados, o GDPR, as normas nacionais terão influência direta na operação de lojas online e produtores de conteúdo.
Isso acontece porque o documento envolve regras muito bem definidas sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos usuários. Ou seja, a partir do decreto, as empresas que não seguirem o padrão indicado pela LGPD poderão sofrer penalidades severas.
Se antes o seu e-commerce utilizava dados pessoais de leads, visitantes e clientes com algum objetivo comercial – como otimizar anúncios pagos, por exemplo -, agora será necessário ter cuidado redobrado para não infringir nenhuma norma.
Com a junção da LGPD e e-commerce, os dados coletados só poderão ser utilizados se forem autorizados pelo usuário. Além disso, é necessário que haja clareza ao informar que tais dados serão armazenados por parte do e-commerce.
Principais pontos sobre a LGPD para o seu e-commerce
1 – Coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados apenas com consentimento
Como já citamos, para garantir que o seu e-commerce esteja dentro das normas, é necessário que todo visitante, lead e cliente autorize que sua loja utilize seus dados.
2 – Seja claro sobre cookies
Ao informar que os dados dos usuários estão sendo armazenados, é necessário explicar com clareza qual será a finalidade da ação.
Segundo a LGPD, é preciso deixar claro o motivo da coleta para cadastro na loja, coleta para lista de desejos e coletas via formulários em geral. Além disso, o e-commerce deverá esclarecer qual será o tratamento que será dado a essas informações.
3 – Informe sobre a possibilidade de retirar as autorizações concedidas
Sempre que um usuário conceder a autorização para o uso de seus dados, o e-commerce deverá informá-lo da possibilidade de retirar o aceite a qualquer momento. O usuário também poderá solicitar a verificação de quais dados a empresa possui e quais serão as ações realizadas com eles.
4 – Informações sensíveis devem ser manipuladas com cuidado
Nenhuma empresa poderá utilizar informações como crenças religiosas, posicionamentos políticos, características físicas, saúde e orientação sexual de maneira discriminatória. Além disso, dados de menores de idade só poderão ser utilizados com a autorização dos responsáveis.
As penalizações da LGPD
As lojas online que descumprirem as normas da lei de proteção de dados poderão ser penalizadas de acordo com a legislação. Confira quais são as penalizações possíveis previstas no Art. 52º da LGPD:
- I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício,
- excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
- XII – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Como adequar seu e-commerce à LGPD
Para manter o seu e-commerce em conformidade com a LGPD, é necessário fazer algumas adaptações em todo mecanismo da loja, desde disponibilizar avisos claros, como alterar por completo a política de segurança. Confira algumas dicas de como adequar seu e-commerce com a lei:
- Utilize mecanismos de informação e aceite, como caixas de CTA que permitem que o usuário autorize o uso de seus dados
- Informe com clareza como os dados serão utilizados. Opções como mensagens no rodapé do site são uma alternativa
- Seja data driven, ou seja, colete apenas os dados essenciais para a operação da sua loja
- Mantenha sua equipe alinhada com as especificações da lei de proteção de dados e como deverão agir em casos de questionamentos sobre o assunto e eventuais crises
- Faça um diagnóstico sobre o nível de sensibilidade dos dados que a sua loja armazena. Feito isso, entenda como cada um deles poderão ser utilizados dentro das normas
- Revise as políticas de segurança e documente tudo que diz respeito a política de privacidade, possíveis incidentes, coleta de dados autorizados, solicitação de exclusão de cadastros, termos de uso, entre outras questões que podem afetar o funcionamento do seu e-commerce perante a legislação.
A LGPD é um importante marco para a proteção e privacidade dos usuários na internet. Para que o seu e-commerce não sofra nenhuma penalidade, é fundamental realizar as adaptações necessárias e ter uma operação online transparente. Dessa forma, dificilmente o seu negócio digital será prejudicado com a nova lei de proteção de dados.
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